24º CARIJO DA CANCÃO GAÚCHA DE
PALMEIRA DAS MISSÕES - RS
(15 DE ABRIL, DATA LIMITE PARA INSCRIÇÃO).
REGULAMENTO
TÍTULO I
DEFINIÇÕES E OBJETIVOS
Art. 1° - A 24ª edição do Carijo da Canção Gaúcha, a realizar-se de 28 á 31 de maio de 2009, no Parque Municipal de Exposições Tealmo José Schardong de Palmeira das Missões/RS, regulamentada pelo presente instrumento, é uma promoção da Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões, sob a coordenação da Secretaria da Cultura, Desporto e Turismo, com o apoio das forças vivas da comunidade, entidades filiadas ao MTG, IGTF, Secretaria de Estado da Cultura, outros Órgãos municipais, estaduais e federais, e meios de comunicação social, com os seguintes objetivos:
I - Incentivar a criatividade poético-musical de compositores, intérpretes, arranjadores e instrumentistas, voltada à temática e aos ritmos regionais do Rio Grande do Sul, ditos de raiz ou aqui aculturados, para buscar sua integração à cultura musical do Brasil, promovendo um resgate dos valores históricos e culturais;
II - Favorecer a revelação de novos talentos e a divulgação de suas criações artísticas, que busquem a valorização da autêntica música gaúcha;
III – Premiar as vencedoras do concurso musical e difundir o CD e/ou DVD com as composições finalistas;
IV – Promover o município de Palmeira das Missões, através do turismo, mormente a partir dos espetáculos musicais, simultaneamente com outras formas de divulgação de suas potencialidades sócio-econômicas e culturais.
Art. 2° - A LINHA MUSICAL deste Festival é a da música tradicional do nosso Estado, em seus diversos ritmos, cantando a vida e as lidas do povo gaúcho, na temática do amor, do civismo, da moral, da religiosidade, da história, das atividades agropastoris, das etnias, da preservação ambiental, entre outros temas atinentes ao convívio social.
TÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL
Art. 3° - Compete à Comissão Central, sob a coordenação da Secretaria Municipal da Cultura, Desporto e Turismo:
I - Escolher a comissão julgadora da competição musical, a ser integrada por cinco pessoas de reconhecida idoneidade e qualificação técnica, nas áreas da música, da poesia e da cultura regional, como um todo;
II - Divulgar o Festival e receber as respectivas inscrições à competição;
III – Convidar e/ou contratar artistas e/ou grupos para os espetáculos musicais, inseridos no Festival, no recinto do concurso e em tertúlias livres, estas na parte externa;
IV - Credenciar os músicos, concorrentes e contratados, para o ingresso e circulação no recinto do evento;
V - Fixar o preço de ingressos, permanentes ou ocasionais, bem como da locação de espaços para acampamento, ao público interessado e espaços comerciais;
VI – Administrar os recursos que lhe forem colocados à disposição, pelo Executivo Municipal e por outras fontes, apresentando relatório, com balanço da respectiva receita e despesa, ao final do evento, por ocasião do lançamento do CD e/ou DVD da presente edição;
VII – Definir os critérios da planilha de avaliação das músicas concorrentes, podendo recorrer à consultoria ou assessoria cultural sobre a correção de letras versando sobre dados históricos e outros enfoques, envolvendo a imagem do município, sua população e suas atividades;
VIII - Constituir e nomear tantas sub-comissões quantas entender necessárias ao correto desempenho de suas atribuições;
IX – Em conjunto com o Titular da Secretaria da Cultura, Desporto e Turismo, decidir sobre casos e situações, omissas neste Regulamento.
TÍTULO III
DA COMPETIÇÃO
Art. 4° - A competição musical ocorrerá em uma fase local e outra geral, mediante as seguintes condições:
I – Da FASE LOCAL - Poderão participar, apenas compositores, intérpretes e instrumentistas naturais deste Município ou aqui radicados, no mínimo há três meses antes da realização do Evento, devendo, estas condições, serem comprovadas, por cópia de documento hábil, a ser entregue junto à ficha de inscrição.
Desta fase, a triagem selecionará dez músicas para serem apresentadas na 1ª Ronda, na noite de 28/05, na ordem a ser definida pela Comissão Central, das quais quatro serão escolhidas finalistas, recebendo os troféus Jorge Deroci Soares, Alvorino Carvalho, Matheus Bitencourt e Luiz Presotto, passando à condição de finalíssimas, concorrendo à premiação, em igualdade de condições com as da outra fase, bem como integrando o CD e/ou DVD desta edição.
II – FASE GERAL – Poderão participar concorrentes de todo o Brasil e de países do Mercosul, sendo que desta etapa, serão selecionadas quinze composições, na triagem, das quais doze irão à final, concorrendo à premiação e integrando o CD e/ou DVD.
As músicas da Fase Geral serão apresentadas nas Rondas de 29 e 30/05, na ordem de apresentação a ser definidas pela Comissão Central, sem possibilidade de alteração. O anúncio das doze finalíssimas desta fase será feito na Ronda de sábado, após o show de intervalo.
A finalíssima acontecerá na 4ª Ronda, na noite de 31/05/2009.
§ 1º - O tempo de execução de cada música fica limitado a quatro(4) minutos e trinta(30) segundos, duração que deverá ser respeitada na gravação do CD e/ou DVD.
§ 2º - Em ambas as fases, as letras e interpretação das músicas, deverão ser em língua portuguesa, admitindo-se, porém, palavras e frases (expressões) esparsas, em outro idioma, desde que conste, no rodapé da letra, o respectivo significado ou tradução.
§ 3º - Cada compositor por si ou em parceria, poderá inscrever até quatro obras, sendo admissível, porém, a classificação de apenas duas.
§ 4º - Os compositores da fase local, desde que com obras distintas e respeitados os limites de inscrições e de classificação por autor, poderão participar ainda, da fase geral.
Art. 5° - As músicas deverão ser inéditas (letras, ritmos e arranjos), significando não terem sido divulgadas em gravação, por qualquer forma de mídia, até a data de sua apresentação neste Festival; não podendo constituir plágio, tecnicamente avaliado, pela Comissão Julgadora e/ou por denúncia de terceiros, o que deverá ser comprovado em até cinco dias úteis a contar da apresentação no evento.
§ 1º - Ao(s) denunciado(s) será assegurado direito de defesa, no prazo de cinco dias úteis, a contar da denúncia, sob pena da composição não integrar o CD e/ou DVD e não receber eventual premiação, cujo pagamento estará suspenso até o final deste último prazo ou apreciação da defesa.
§ 2º – Caberá a Comissão Julgadora a decisão técnica sobre impugnação por plágio e, à Comissão Central, sobre denúncia de não ineditismo.
Art. 6º - Não será permitida a colocação no palco, de cartazes ou similares, contendo a letra da composição (total ou fragmentos). Caso isso ocorra, a composição poderá apenas figurar no CD e/ou DVD e concorrer a prêmios por conteúdo poético.
Art. 7º - Não poderão participar da competição, autores e intérpretes, com vínculo de parentesco consanguíneo ou por afetividade em até terceiro grau, em relação aos jurados. Igualmente não poderão participar da competição artistas contratados para realização de shows no evento.
TÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 8° - As inscrições serão gratuitas e estarão abertas até o dia 15 de abril de 2009, data do recebimento na Secretaria do Evento, devendo ser remetidas, exclusivamente, para o seguinte endereço:
Secretaria da Cultura, Desporto e Turismo
Tel: (55) 3742-1583 e 1257
Rua General Osório, 850 – Cx. Postal 507
PALMEIRA DAS MISSÕES – RS
CEP: 98300-000
Contatos - além dos telefones já referidos:
E-mail: pmcultura@mksnet.com.br
Site: www.carijo.com.br
§ 1 ° - MATERIAL DE INSCRIÇÃO:
a) Ficha - deverá ser inteiramente preenchida e, no caso da fase local, acompanhada de comprovante de naturalidade ou residência;
b) Seis cópias da letra - constando apenas e obrigatoriamente o título e ritmo da composição;
c) CD com música(s) - podendo o mesmo conter até 4 (quatro) composições, do mesmo autor ou parceria, desde que os títulos sejam indicados, graficamente, na mídia e sua capa ou envelope, onde também deve constar a fase em que concorre.
§ 2° - AUTORIZAÇÃO PARA GRAVAR AS MÚSICAS CLASSIFICADAS: no máximo, até dia 12 de maio de 2009, juntamente com a informação por escrito, de quem serão os intérpretes, conforme art. 9º, I, deste Regulamento, os autores deverão enviar, para o mesmo endereço já indicado, suas autorizações, assinadas também pelos intérpretes, com firmas reconhecidas, para gravação da obra, em CD e/ou DVD do 24º Carijo da Canção Gaúcha, ou de coletânea deste festival. A não apresentação destes documentos, no prazo supra, implicará na exclusão da composição do evento, sendo substituída.
Art. 9º - A Comissão Julgadora selecionará, na triagem, três composições da fase geral e duas da fase local, como suplentes, cujos autores serão comunicados na hipótese da necessidade de aproveitamento. Os autores das músicas selecionadas serão avisados, prontamente, da classificação e data de apresentação de suas obras.
I – NÚMERO DE PARTICIPAÇÕES DE INTÉRPRETES E INSTRUMENTISTAS: Tão logo sejam avisados da classificação, no máximo até o dia 12 de maio de 2009, os autores deverão informar quem são os intérpretes ou grupos que defenderão suas obras, sendo que cada intérprete, ou membro de grupo, individualmente, poderá defender até duas músicas e participar, como instrumentista, apenas, de uma terceira;
II - Os instrumentistas poderão participar no máximo em três músicas;
III - É assegurada liberdade na escolha dos instrumentos musicais, desde que preservada a linha do Festival. Este manterá uma bateria no palco, à disposição dos concorrentes.
Art. 10º - LIMITE DE PESSOAS POR MÚSICA e INDUMENTÁRIA: cada composição deverá ser defendida em palco, no mínimo, por três e, no máximo, por sete pessoas, as quais deverão vestir indumentária típica do Rio Grande do Sul, admitindo-se, além da pilcha tradicional, vestimenta compatível com o tema apresentado.
Art. 11 - HORÁRIOS: passagem de som – das 13:30 às 18:00 horas, no máximo, para concorrentes e shows.
As atividades de palco terão início ás 20:00 horas.
TÍTULO V
DA AJUDA DE CUSTO, DIREITOS DE ARENA E PREMIAÇÃO
Art. 12 – Cada concorrente classificado na FASE LOCAL, receberá o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), a título de ajuda de custo e direitos de arena.
Os concorrentes da FASE GERAL que se apresentarão na sexta-feira, dia 29/05, receberão por música, a título de ajuda de custo e direitos de arena, o valor de R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais), e os que se apresentarão na noite de 30/05, o valor de R$ 1.750,00 (hum mil e setecentos e cinqüenta reais).
Por exigência legal, os pagamentos, relativos à ajuda de custo, direitos de arena e premiação, serão efetuados à pessoa informada na ficha de inscrição, ou a outra, indicada por escrito pelo(s) autor(es). Em qualquer hipótese, o recebedor deverá apresentar, obrigatoriamente, cópia/xerox do RG, CPF, PIS/PASEP ou NIT (matrícula do INSS). Na falta de qualquer destes documentos, o pagamento não será efetuado.
§ 1º - Cada composição finalista receberá o valor complementar de R$ 200,00 (duzentos reais), desde que a mesma já tenha sido gravada, e tenha apresentado a documentação acima referida.
§ 2º - Os concorrentes classificados na triagem poderão apresentar até o momento do credenciamento, a gravação da música em CD, completamente arranjada e com os mesmos instrumentos, instrumentistas e intérpretes que serão levados ao palco, sendo então dispensados da gravação ao vivo ou em estúdio móvel, assegurando a qualidade do produto final.
§ 3º - O Festival não oferecerá as suas expensas alimentação e hospedagem, aos concorrentes, seus intérpretes, instrumentistas e acompanhantes; havendo no local do evento restaurante e inúmeros outros estabelecimentos credenciados a fornecer alimentos.
§ 4º - Aos vencedores e destaques da competição serão conferidos os seguintes prêmios:
1° LUGAR – A importância de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e Troféu PÉ-NO-CHÃO;
2° LUGAR - A importância de R$ 3.000,00(três mil reais) e Troféu TAREFEIRO;
3° LUGAR – A importância de R$ 2.000,00 e Troféu ERVA-MATE;
As premiações paralelas receberão, cada uma, o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) e troféu correspondente:
- MELHOR TRABALHO SOBRE A HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES – troféu Mozart Pereira Soares;
- MELHOR INTÉRPRETE – troféu Chimarrão;
- MELHOR INSTRUMENTISTA – troféu Sapecador;
- MELHOR ARRANJO INSTRUMENTAL - troféu Cancheador;
- MELHOR ARRANJO VOCAL – troféu Soque de Erva-Mate;
- MELHOR TRABALHO POÉTICO – troféu Carijo;
- MELHOR TEMA ECOLÓGICO/MEIO AMBIENTE – troféu Palmeira.
Art. 13 – Aos valores correspondentes à premiação aplicar-se-á a legislação tributária vigente.
Art. 14 – As Comissões Central e Julgadora, serão soberanas em suas decisões, destas não cabendo recursos, sendo que a primeira será constituída por cidadãos da comunidade, enquanto a Comissão Julgadora será integrada por poetas, musicistas e intérpretes, igualmente de sabida idoneidade e qualificação técnica.
Art. 15 – É condição eliminatória da concorrente, o descumprimento de qualquer disposição deste Regulamento.
Palmeira das Missões/RS, 27 de fevereiro de 2009.
Comissão Central do 24º Carijo da Canção Gaúcha
Relação de hotéis na cidade de Palmeira das Missões – RS:
HOTEL DE CARLI
Rua João Adrião Gonçalves, 1930
Palmeira das Missões – RS
Fone: (55) 3742-5040 3742-7723
HOTEL DE CARLI II
Av. Independência, 286
Palmeira das Missões – RS
Fone: (55) 3742-6764
HOTEL DO COMÉRCIO
Rua Marechal Floriano Peixoto, 902
Palmeira das Missões – RS
Fone: (55) 3742-2384
HOTEL E CHURRASCARIA PALMEIRA
Av. Independência, 2203
Palmeira das Missões – RS
Fone: (55) 3742-1763
WILSON PARK HOTEL
Av. Independência, s/nº
Palmeira das Missões – RS
Fone: (55) 3742-3737