25º CARIJO DA CANÇÃO GAÚCHA DE
PALMEIRA DAS MISSÕES – RS
Jubileu de Prata em Canção
“Música com sabor de chimarrão, essência da terra, elo de comunhão”.
13 DE ABRIL, DATA LIMITE PARA INSCRIÇÃO.
REGULAMENTO
TÍTULO I
DEFINIÇÕES E OBJETIVOS
Art. 1° - A 25ª edição do Carijo da Canção Gaúcha, oficializada pelo Decreto Municipal nº 008 de 25/01/2010, realizará-se-á de 27 á 30 de maio de 2010, no Parque Municipal de Exposições Tealmo José Schardong, regulamentada pelo presente instrumento, é uma promoção da Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões, sob a coordenação da Secretaria da Cultura, Desporto e Turismo, com o apoio das forças vivas da comunidade, entidades filiadas ao MTG, IGTF, Secretaria de Estado da Cultura, outros Órgãos Municipais, Estaduais, Federais e meios de comunicação social, com os seguintes objetivos:
I - Incentivar a criatividade poético-musical de compositores, intérpretes, arranjadores e instrumentistas, voltadas à temática e aos ritmos regionais do Rio Grande do Sul, ditos de raiz ou aqui aculturados, para buscar sua integração à cultura musical do Brasil, promovendo um resgate dos valores históricos e culturais;
II - Favorecer a revelação de novos talentos e a divulgação de suas criações artísticas, que busquem a valorização da autêntica música gaúcha;
III – Premiar as vencedoras do concurso musical e difundir o CD e/ou DVD com as composições finalistas;
IV – Promover o município de Palmeira das Missões, através da cultura e turismo, a partir dos espetáculos musicais, simultaneamente com outras formas de divulgação de suas potencialidades sócio-econômicas e culturais.
Art. 2° - A LINHA MUSICAL deste Festival é a da música tradicional do nosso Estado, em seus diversos ritmos, cantando a vida e lida do povo gaúcho, na temática do amor, civismo, moral, religiosidade, história, atividades agropastoris, etnias e preservação ambiental, entre outros temas atinentes ao convívio social.
TÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL
Art. 3° - Compete à Comissão Organizadora, sob a coordenação da Secretaria Municipal da Cultura, Desporto e Turismo:
I - Escolher a comissão julgadora da competição musical, a ser integrada por cinco pessoas de reconhecida idoneidade e qualificação técnica, nas áreas da música, poesia, história e cultura regional;
II - Divulgar o Festival e receber as respectivas inscrições à competição;
III – Convidar e contratar artistas para os espetáculos musicais, inseridos no Festival, no recinto do concurso e atividades no lonão;
IV - Credenciar músicos concorrentes e contratados, para o ingresso e circulação no recinto do evento;
V - Fixar o preço de ingressos, permanentes ou ocasionais, bem como da locação de espaços para acampamento e comerciais;
VI – Administrar os recursos que lhe forem colocados à disposição, pelo Executivo Municipal e por outras fontes, apresentando relatório no final do evento;
VII – Definir os critérios da planilha de avaliação das músicas concorrentes, podendo recorrer à assessoria cultural sobre a correção de letras versando sobre dados históricos e outros enfoques, envolvendo a imagem do município, sua população e suas atividades;
VIII - Constituir e nomear tantas subcomissões quantas entender necessárias ao correto desempenho de suas atribuições;
IX – Em conjunto com o Titular da Secretaria da Cultura, Desporto e Turismo, decidir sobre casos e situações omissas neste Regulamento.
TÍTULO III
DA COMPETIÇÃO
Art. 4° - A competição musical ocorrerá em uma fase local e outra geral, mediante as seguintes condições:
I – Da FASE LOCAL - Poderão participar apenas compositores, intérpretes e instrumentistas naturais deste Município ou aqui radicados, no mínimo há três meses antes da realização do Evento, devendo estas condições, serem comprovadas por cópia de documento hábil, a ser entregue junto à ficha de inscrição.
Desta fase, a triagem selecionará dez músicas para serem apresentadas na 1ª Ronda na noite de 27/05, na ordem a ser definida pela Comissão Organizadora, das quais quatro serão escolhidas finalistas, recebendo os troféus Jorge Deroci Soares, Alvorino Carvalho, Matheus Bitencourt e Luiz Presotto, passando à condição de finalíssimas, concorrendo à premiação, em igualdade de condições com as da outra fase, bem como integrando o CD e/ou DVD desta edição.
II – Da FASE GERAL – Poderão participar concorrentes de todo o Brasil e de países do Mercosul, sendo que desta etapa, serão selecionadas dezesseis composições, na triagem, das quais doze irão à final, concorrendo à premiação e integrando o CD e/ou DVD.
As músicas da Fase Geral serão apresentadas nas Rondas de 28 e 29/05, na ordem de apresentação a ser definidas pela Comissão Organizadora, sem possibilidade de alteração. O anúncio das doze finalíssimas desta fase será feito na Ronda de sábado, após o show de intervalo.
A finalíssima acontecerá na 4ª Ronda, na noite de 30/05/2010.
§ 1º - O tempo de execução de cada música fica limitado a quatro minutos e trinta segundos, duração que deverá ser respeitada na gravação do CD e/ou DVD.
§ 2º - Em ambas as fases, as letras e interpretação das músicas, deverão ser em língua portuguesa, admitindo-se, porém, palavras e frases (expressões) esparsas, em outro idioma, desde que conste no rodapé da letra, o respectivo significado ou tradução.
§ 3º - Cada compositor por si ou em parceria, poderá inscrever até cinco obras, sendo admissível, porém, a classificação de apenas duas composições. Esses limites deverão ser respeitados também, por autores que participarem das duas fases.
§ 4º - Os compositores da fase local, desde que com obras distintas e respeitados os limites de inscrições e de classificação por autor, poderão participar ainda, da fase geral.
§ 5º - Na hipótese de mais de cinco músicas de um mesmo autor serem enviadas ao Evento, serão consideradas, obrigatoriamente, as cinco primeiras protocoladas, sem direito à substituição.
Art. 5° - As músicas deverão ser inéditas (letras, ritmos e arranjos), significando não terem sido divulgadas em gravação, por qualquer forma de mídia, até a data de sua apresentação neste Festival; não podendo constituir plágio, tecnicamente avaliado pela Comissão Julgadora e/ou por denúncia de terceiros, o que deverá ser comprovado em até cinco dias úteis a contar da apresentação no Evento.
§ 1º - Ao(s) denunciado(s) será assegurado direito de defesa, no prazo de cinco dias úteis, a contar da denúncia, sob pena da composição não integrar o CD e/ou DVD e não receber eventual premiação, cujo pagamento estará suspenso até o final deste último prazo ou apreciação da defesa.
§ 2º – Caberá a Comissão Julgadora a decisão técnica sobre impugnação por plágio; e, à Comissão Organizadora, sobre denúncia de não ineditismo.
§ 3º - Comprovado o não ineditismo ou plágio, a concorrente perderá o direito a ajuda de custo; e, caso já tenha recebido o valor deverá ser devolvido à Comissão Organizadora, durante o Evento.
Art. 6º - Não será permitida a colocação no palco, de cartazes ou similares, contendo a letra da composição (total ou fragmentos). Caso isso ocorra, a composição poderá apenas figurar no CD e/ou DVD e concorrer a prêmios por conteúdo poético.
Art. 7º - Não poderão participar da competição, autores e intérpretes, com vínculo de parentesco consanguíneo ou por afinidade em até terceiro grau, em relação aos jurados. Igualmente não poderão participar da competição artistas contratados para realização de shows no evento, exceto para shows no lonão.
Os Concorrentes poderão participar de tertúlias no lonão, se assim entenderem, sem direito a recebimento de cachês, não podendo ali apresentar a(s) música(s) concorrentes na edição do Festival.
TÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 8° - As inscrições serão gratuitas e estarão abertas até o dia 13 de abril de 2010, data do recebimento na Secretaria do Evento, devendo ser remetidas, exclusivamente, para o seguinte endereço:
Secretaria da Cultura, Desporto e Turismo
Tel: (55) 3742-1583 e 1257
Rua: General Osório, nº850 – Cx. Postal 507
PALMEIRA DAS MISSÕES – RS
CEP: 98300-000
Contatos - além dos telefones já referidos
E-mail:pm_cultura@yahoo.com.br pmcultura@mksnet.com.br
Site: www.carijo.com.br
§ 1º-Não serão aceitas inscrições enviadas através de jurados ou por e-mail.
§ 2º MATERIAL DE INSCRIÇÃO - É obrigatória a apresentação de:
a) Ficha de inscrição inteiramente preenchida e, no caso da fase local, acompanhada de comprovante de naturalidade ou residência;
b) Seis cópias da letra - constando apenas e, obrigatoriamente, o título e ritmo da composição;
c) CD com música (s) - poderá conter até 5 (cinco) composições, do mesmo autor ou parceria, desde que os títulos sejam indicados, graficamente, na mídia e sua capa ou envelope, onde também deve constar a fase em que concorre.
§ 3° - AUTORIZAÇÃO PARA GRAVAR AS MÚSICAS CLASSIFICADAS - No máximo, até dia 07 de maio de 2010, juntamente com a informação por escrito, de quem serão os intérpretes, os autores deverão enviar, para o mesmo endereço já indicado, suas autorizações, assinadas também pelos intérpretes, com firmas reconhecidas, para gravação da obra, em CD e/ou DVD do 25º Carijo da Canção Gaúcha e ou coletânea deste Festival. A não apresentação destes documentos, no prazo supra, implicará na exclusão da composição do Evento, sendo substituída por outra composição, previamente determinada pela Comissão Julgadora, perdendo aquela o direito de receber qualquer tipo de pagamento.
Art. 9º - A Comissão Julgadora selecionará na triagem, quatro composições da fase geral e três da fase local, indicando a condição e posição como suplentes, cujos autores serão comunicados na hipótese da necessidade de aproveitamento. Os autores das músicas selecionadas serão avisados prontamente, bem como da data e ordem de apresentação, a qual não poderá ser alterada.
I - NÚMERO DE PARTICIPANTE: INTÉRPRETES E INSTRUMENTISTAS - Cada composição deverá ser defendida em palco, no mínimo, por três e, no máximo, por sete pessoas, as quais deverão vestir indumentária típica do Rio Grande do Sul, admitindo-se, além da pilcha tradicional, vestimenta compatível com o tema apresentado;
II - Cada intérprete, ou membro de grupo, individualmente, poderá defender até duas músicas e participar, como instrumentista, apenas, de uma terceira;
III - Os instrumentistas poderão participar no máximo em três músicas;
IV - É assegurada liberdade na escolha dos instrumentos musicais, desde que preservada a linha do Festival. Este manterá uma bateria no palco, à disposição dos concorrentes;
V - A ficha técnica de cada concorrente deverá ser preenchida totalmente, no momento do credenciamento, não podendo ser alterada posteriormente.
Art. 10 – PASSAGEM DE SOM – Deverá ser feita obrigatoriamente, das 13h30min às 18:00 hs, para concorrentes e shows.
Parágrafo Único-As atividades de palco terão início ás 20h30min, exceto na ronda de domingo, que iniciará às 20:00 horas.
TÍTULO V
DA AJUDA DE CUSTO, DIREITOS DE ARENA E PREMIAÇÃO.
Art. 11 – Cada concorrente classificado na FASE LOCAL receberá o valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), a título de ajuda de custo e direitos de arena.
Os concorrentes da FASE GERAL que se apresentarão na sexta-feira, dia 28/05/10, receberão por música, a título de ajuda de custo e direitos de arena, o valor de R$ 1.950,00 (hum mil novecentos e cinquenta reais), e os que se apresentarão na noite de 29/05/10,receberão o valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).
Por exigência legal, os pagamentos, relativos à ajuda de custo, direitos de arena e premiação, serão efetuados à pessoa informada na ficha de inscrição, ou a outra, indicada por escrito pelo(s) autor(es). Em qualquer hipótese, o recebedor deverá apresentar, obrigatoriamente, cópia do RG, CPF, PIS/PASEP ou NIT (matrícula do INSS). Na falta de qualquer destes documentos, o pagamento não será efetuado.
§ 1º - Cada composição finalista receberá o valor complementar de R$ 200,00 (duzentos reais), desde que a mesma já tenha sido gravada, e tenha apresentado a documentação acima referida.
§ 2º - Os concorrentes classificados na triagem poderão apresentar até o momento do credenciamento, a gravação da música em CD, completamente arranjada e com os mesmos instrumentos, instrumentistas e intérpretes que serão levados ao palco, acompanhado da ficha técnica; ficando a critério do Produtor e da Comissão Organizadora o uso ou não do material.
§ 3º - O Festival não oferecerá as suas expensas alimentação e hospedagem, aos concorrentes, seus intérpretes, instrumentistas e acompanhantes; havendo no local do evento restaurante e outros estabelecimentos credenciados a fornecer alimentação.
§ 4º - Aos vencedores e destaques da competição serão conferidos os seguintes prêmios:
1° LUGAR – A importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e Troféu PÉ-NO-CHÃO;
2° LUGAR - A importância de R$ 3.200,00(três mil e duzentos reais) e Troféu TAREFEIRO;
3° LUGAR – A importância de R$ 2.200,00(dois mil e duzentos reais) e Troféu ERVA-MATE.
PREMIAÇÃO PARALELA – receberão a importância de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) e respectivo troféu:
-MELHOR INTÉRPRETE – Troféu Chimarrão;
-MELHOR INSTRUMENTISTA – Troféu Sapecador;
-MELHOR ARRANJO INSTRUMENTAL – Troféu Cancheador;
-MELHOR ARRANJO VOCAL – Troféu Soque de Erva-Mate;
-MELHOR TRABALHO POÉTICO – Troféu Carijo;
-MELHOR TEMA ECOLÓGICO – Troféu Palmeira;
-MELHOR TRABALHO SOBRE A HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES – Troféu Mozart Pereira Soares.
Art. 12 – Aos valores correspondentes à premiação aplicar-se-á a legislação tributária vigente.
Art. 13 – As Comissões Organizadora e Julgadora serão soberanas em suas decisões, destas não cabendo recursos, sendo que a primeira será constituída por cidadãos da comunidade, enquanto a Comissão Julgadora será integrada por poetas, musicistas e intérpretes.
Art. 14 –É condição eliminatória da concorrente, o descumprimento de qualquer disposição deste Regulamento. A composição eliminada perderá o direito a ajuda de custo, e ou premiação, devendo restituir os valores, caso já tenha recebido.
Palmeira das Missões/RS, 30 de janeiro de 2010.
Comissão Organizadora do 25º Carijo da Canção Gaúcha
Relação de hotéis na cidade de Palmeira das Missões – RS:
HOTEL DE CARLI
Rua João Adrião Gonçalves, 1930
Palmeira das Missões – RS
Fone: (55) 3742-5040 3742-7723
HOTEL DE CARLI II
Av. Independência, 286
Palmeira das Missões – RS
Fone: (55) 3742-6764
HOTEL DO COMÉRCIO
Rua Marechal Floriano Peixoto, 902
Palmeira das Missões – RS
Fone: (55) 3742-2384
HOTEL E CHURRASCARIA PALMEIRA
Av. Independência, 2203
Palmeira das Missões – RS
Fone: (55) 3742-1763
WILSON PARK HOTEL
Av. Independência, s/nº
Palmeira das Missões – RS
Fone: (55) 3742-3737
25º CARIJO DA CANÇÃO GAÚCHA – PALMEIRA DAS MISSÕES/RS
Ficha de Inscrição (uma por música)
FASE: ( ) Geral ( ) Local
Nome da Composição:
Ritmo:
Autor da Letra:
RG: CPF:
Endereço:
CEP:
Telefone(s): Fixo: Celular:
Autor da Música:
RG: CPF:
Endereço:
CEP:
Telefone(s): Fixo: Celular:
Pessoa autorizada a receber valores (deverá estar presente no evento):
Nome completo:
RG: CPF: PIS/PASEP/NIT:
Endereço:
CEP: Telefone:
DECLARAÇÃO: O(s) compositor(es) acima identificado(s), firmando a presente, implícita e antecipadamente, autoriza(m) aos promotores do 25º Carijo da Canção Gaúcha, a gravar e divulgar, em CD e outras formas de mídia de áudio e imagem, a composição acima indicada, ressalvando os direitos autorais pertinentes, nas formas da lei. Declara(m), ainda, estar ciente do Regulamento deste Festival, aceitando as condições de participação e concorrência, e que as informações aqui prestadas são a expressão da verdade.
Local/data:
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Autor da Letra Autor da Música